Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00114227
Nº Convencional: JTRL00039866
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: MENORES
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
CONDENAÇÃO
DEVEDOR
Nº do Documento: RL2002020500114227
Data do Acordão: 02/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES.
Legislação Nacional: L75/98 DE 1998/11/19 ART1 ART3 N1. DL164/99 DE 1999/05/03 ART3º.
Sumário: Nos termos do art1º da Lei 75/98, de 19/11, em consonância com o nº1 do artº 3 do mesmo diploma («...autos de incumprimento...») e o artº 3º do DL 164/99, de 13.5, a fixação de prestações alimentares a assegurar pelo fundo de garantia de alimentos devidos a menores pressupõe a prévia resolução condenatória do responsável pelos mesmos e à inviabilidade da sua cobrança coerciva nos termos do disposto no artº 189º da Organização Tutelar de Menores.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: