Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039866 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | MENORES ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES CONDENAÇÃO DEVEDOR | ||
| Nº do Documento: | RL2002020500114227 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | L75/98 DE 1998/11/19 ART1 ART3 N1. DL164/99 DE 1999/05/03 ART3º. | ||
| Sumário: | Nos termos do art1º da Lei 75/98, de 19/11, em consonância com o nº1 do artº 3 do mesmo diploma («...autos de incumprimento...») e o artº 3º do DL 164/99, de 13.5, a fixação de prestações alimentares a assegurar pelo fundo de garantia de alimentos devidos a menores pressupõe a prévia resolução condenatória do responsável pelos mesmos e à inviabilidade da sua cobrança coerciva nos termos do disposto no artº 189º da Organização Tutelar de Menores. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |