Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086161
Nº Convencional: JTRL00018958
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: PENHORA
CÔNJUGE
CITAÇÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199510100086161
Data do Acordão: 10/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART825 N2 ART864 ART1037 ART1038 N2.
CCIV66 ART1696 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/04/17 IN BMJ N296 PAG229.
AC STJ DE 1984/10/30 IN BMJ N340 PAG343.
Sumário: I - O cônjuge não responsável, cuja citação não tenha sido requerida nos termos do art. 825 n. 2 do CPC, pode deduzir embargos de terceiro;
II - Porém, tratando-se de bens levados para o casal pelo executado, já o cônjuge deste não pode deduzir embargos de terceiro.