Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031016
Nº Convencional: JTRL00008151
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
CONTESTAÇÃO
EXCEPÇÕES
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
Nº do Documento: RL199210080031016
Data do Acordão: 10/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART489 ART511 N6.
CCIV66 ART1022.
CNOT67 ART89 J.
Sumário: I - A questão de nulidade do contrato de arrendamento por não ter sido reduzido a escritura é matéria de defesa e datada no interesse do inquilino.
II - Tal nulidade deve ser invocada na contestação caso o Autor (senhoria) na petição inicial exiba o documento ou documentos contratuais que consubstanciam o contrato de arrendamento não podendo invocá-lo depois.