Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008151 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CONTRATO DE ARRENDAMENTO NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL CONTESTAÇÃO EXCEPÇÕES ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199210080031016 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART489 ART511 N6. CCIV66 ART1022. CNOT67 ART89 J. | ||
| Sumário: | I - A questão de nulidade do contrato de arrendamento por não ter sido reduzido a escritura é matéria de defesa e datada no interesse do inquilino. II - Tal nulidade deve ser invocada na contestação caso o Autor (senhoria) na petição inicial exiba o documento ou documentos contratuais que consubstanciam o contrato de arrendamento não podendo invocá-lo depois. | ||