Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005773
Nº Convencional: JTRL00004888
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
NULIDADE
NULIDADE SANÁVEL
PRAZO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL199512130005773
Data do Acordão: 12/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART120 N2 D N3 C ART297 N1 ART420 N1 N4.
Sumário: I - As nulidades relativas à instrução têm de ser arguidas até ao encerramento do debate instrutório, ficando sanadas se o não forem.
II - Sendo manifestamente improcedente a pretensão do recorrente, é caso de rejeição.