Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012412 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ERRO DE JULGAMENTO MATÉRIA DE FACTO ALTERAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199309300074542 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9109/912 | ||
| Data: | 10/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N2 ART648 N3 ART666 N1 B ART691 N1 ART712 N1. CCJ62 ART208. | ||
| Sumário: | Não há nulidade de sentença por falta de fundamentação de facto, mas, sim, erro de julgamento, se a matéria de facto em que assenta a decisão não é a que resulta da prova produzida. A relação só pode alterar as respostas aos quesitos no restrito condicionalismo previsto nas várias alíneas do artigo 712 do Código de Processo Civil. Se o Réu nega os factos integrativos da causa de de pedir, sabendo que tal negação não corresponde à verdade, não há dúvida que litiga de má-fé. | ||