Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074542
Nº Convencional: JTRL00012412
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ERRO DE JULGAMENTO
MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Nº do Documento: RL199309300074542
Data do Acordão: 09/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 9109/912
Data: 10/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 N2 ART648 N3 ART666 N1 B ART691 N1 ART712 N1.
CCJ62 ART208.
Sumário: Não há nulidade de sentença por falta de fundamentação de facto, mas, sim, erro de julgamento, se a matéria de facto em que assenta a decisão não é a que resulta da prova produzida.
A relação só pode alterar as respostas aos quesitos no restrito condicionalismo previsto nas várias alíneas do artigo 712 do Código de Processo Civil.
Se o Réu nega os factos integrativos da causa de de pedir, sabendo que tal negação não corresponde à verdade, não há dúvida que litiga de má-fé.