Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0331273
Nº Convencional: JTRL00030412
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
Nº do Documento: RL199503080331273
Data do Acordão: 03/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T PEQ INST CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 90/95-3
Data: 01/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2.
CE94 ART87 ART135 N1.
DL 114/94 DE 1994/05/03.
CCIV66 ART7 N2.
Sumário: I - A condução sob o efeito de álcool com uma taxa de álcool no sangue superior a 1,2 g/l pode constituir simultaneamente crime e contra-ordenação (arts. 2 do
DL n. 124/90 e 87 n. 2 do CE).
II - O novo Código de Estrada apenas revogou o DL n.
124/90 na parte respeitante à contravenção e não na parte respeitante ao crime.