Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013483 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199710070025451 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART17 N1. | ||
| Sumário: | Justificando o credor que pretenda a declaração de falência do devedor, na petição, a origem, natureza e montante do seu crédito, fica assegurada a sua legitimidade, independentemente das vicissitudes processuais da execução em que se pretende a satisfação do mesmo crédito. | ||