Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025451
Nº Convencional: JTRL00013483
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199710070025451
Data do Acordão: 10/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART17 N1.
Sumário: Justificando o credor que pretenda a declaração de falência do devedor, na petição, a origem, natureza e montante do seu crédito, fica assegurada a sua legitimidade, independentemente das vicissitudes processuais da execução em que se pretende a satisfação do mesmo crédito.