Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049521
Nº Convencional: JTRL00000897
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
Nº do Documento: RL199111260049521
Data do Acordão: 11/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CONST89 ART41 N6 ART276.
L 6/85 DE 1985/05/04 ART24 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/05/19 IN BMJ N377 PAG542 - PAG543.
Sumário: Não é suficiente provar a filiação em confissão religiosa que proíbe o uso da violência contra o seu semelhante para, sem mais, conseguir o estatuto de objector de consciência. É condição necessária provar que, individualmente, se recusa a usar de meios violentos de qualquer natureza, mesmo em situações de legítima defesa.