Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023761 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | RL199807020031782 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART180 N1 N2 ART182 N1. CCIV66 ART1878 N1 ART2003 N1 N2 ART2004 N1. | ||
| Sumário: | I - Não há obstáculo em manter-se a convivência alternada com os progenitores se este regime mostrar ter vindo a ser do agrado dos menores e sem inconvenientes para os seus interesses, nomeadamente os escolares. II - Se o exercício em comum do poder paternal - decorrente dessa convivência alternada - constituir fonte de conflitos entre os progenitores, deve fixar-se uma direcção unitária desse poder, atribuindo-a ao progenitor a quem foi entregue a guarda dos menores desde o início da separação. | ||