Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031782
Nº Convencional: JTRL00023761
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: RL199807020031782
Data do Acordão: 07/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART180 N1 N2 ART182 N1.
CCIV66 ART1878 N1 ART2003 N1 N2 ART2004 N1.
Sumário: I - Não há obstáculo em manter-se a convivência alternada com os progenitores se este regime mostrar ter vindo a ser do agrado dos menores e sem inconvenientes para os seus interesses, nomeadamente os escolares.
II - Se o exercício em comum do poder paternal - decorrente dessa convivência alternada - constituir fonte de conflitos entre os progenitores, deve fixar-se uma direcção unitária desse poder, atribuindo-a ao progenitor a quem foi entregue a guarda dos menores desde o início da separação.