Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0259933
Nº Convencional: JTRL00022018
Relator: ATAIDE LOBO
Descritores: TAXA DE JUSTIÇA
INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199006060259933
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N398 ANO1990 PAG570
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ61 ART185 A.
CPP87 ART415.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1985/11/26 IN BMJ N351 PAG137.
Sumário: A taxa de justiça relativa à realização da instrução criminal só tem lugar após a efectivação desta (sendo, pois, taxa-sanção e não taxa-preparo). Já que é variável, devendo na sua fixação tomar-se em conta a extensão e complexidade das diligências.