Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006373 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA PLENA PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199202120072934 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA J MIGUEL BEZERRA SAMPAIO E NORA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG649. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART376 N1. CPC67 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | I - Segundo o art. 668, n. 1, al. d) do Código de Processo Civil, uma sentença é nula quando o juiz deixa de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar e que são todas as que tenham sido suscitadas pelas partes seja como fundamento do pedido formulado pelo A., seja como fundamento das excepções ou da reconvenção deduzidas pelo R.; ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento. II - Os documentos particulares só fazem prova plena quanto às declarações atribuídas ao seu autor. III - No processo sumário laboral compete ao juiz fixar os factos segundo a sua convicção e em função das provas produzidas. IV - Se a prova na acção foi feita por documentos, por testemunhas e por depoimento de parte, os factos que o juiz consignou na sentença são o resultado de todas as provas de acordo com a sua convicção. | ||