Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072934
Nº Convencional: JTRL00006373
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA PLENA
PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL199202120072934
Data do Acordão: 02/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA J MIGUEL BEZERRA SAMPAIO E NORA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG649.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART376 N1.
CPC67 ART668 N1 D.
Sumário: I - Segundo o art. 668, n. 1, al. d) do Código de Processo Civil, uma sentença é nula quando o juiz deixa de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar e que são todas as que tenham sido suscitadas pelas partes seja como fundamento do pedido formulado pelo
A., seja como fundamento das excepções ou da reconvenção deduzidas pelo R.; ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento.
II - Os documentos particulares só fazem prova plena quanto
às declarações atribuídas ao seu autor.
III - No processo sumário laboral compete ao juiz fixar os factos segundo a sua convicção e em função das provas produzidas.
IV - Se a prova na acção foi feita por documentos, por testemunhas e por depoimento de parte, os factos que o juiz consignou na sentença são o resultado de todas as provas de acordo com a sua convicção.