Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066032
Nº Convencional: JTRL00012072
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199305130066032
Data do Acordão: 05/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART483 ART1781 C ART1792 N2.
CPC67 ART456 ART655.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/03/13 IN BMJ N345 PAG414.
AC RL DE 1982/04/01 IN CJ ANOVII T2 PAG176.
Sumário: Na acção de divórcio os factos respeitantes ao pedido indemnizatório são distintos dos que constituem a causa de pedir do divórcio e devem ser concretamente alegados pelo titular do direito, a quem imcumbe o correspondente ónus probatório.