Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000738
Nº Convencional: JTRL00024498
Relator: PEDRO MACEDO
Descritores: LABORAÇÃO CONTÍNUA
TRABALHO POR TURNOS
DESCANSO SEMANAL
Nº do Documento: RL198601150000738
Data do Acordão: 01/15/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TI PAG137
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 15362 DE 1928/04/03 ART4.
DL 24402 DE 1934/08/24 ART16 ART18.
DL 47032 DE 1966/05/27 ART51 N2.
LCT69 ART51 ART99.
DL 845/76 DE 1976/12/11 ART31.
DL 409/71 DE 1971/09/27 ART35 N1.
DESP MIN TRAB DE 1978/04/03.
BMT N43/75 CTT CLÁUSULA 23 N1.
Sumário: No regime de laboração contínua por turnos, o trabalhador deve prestar o seu serviço durante 7 dias seguidos, descansando no oitavo.