Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000111
Nº Convencional: JTRL00024195
Relator: BELO SALGUEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TRABALHADOR
CLASSIFICAÇÃO
CATEGORIA PROFISSIONAL
Nº do Documento: RL197910220000111
Data do Acordão: 10/22/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG1239
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: BMT N43 PAG624.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: Se um trabalhador bem classificado como servente, passa a praticar actos próprios de despachante, apenas por conveniência própria, como modo de fazer a aprendizagem para uma categoria profissional a que aspirava, o que fazia sem ser por ordem ou imposição da entidade patronal, ou do serviço, que estava abastecido com um chefe de secção e um despachante, não pode ser remunerado como despachante.