Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024195 | ||
| Relator: | BELO SALGUEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO TRABALHADOR CLASSIFICAÇÃO CATEGORIA PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL197910220000111 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG1239 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | BMT N43 PAG624. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário: | Se um trabalhador bem classificado como servente, passa a praticar actos próprios de despachante, apenas por conveniência própria, como modo de fazer a aprendizagem para uma categoria profissional a que aspirava, o que fazia sem ser por ordem ou imposição da entidade patronal, ou do serviço, que estava abastecido com um chefe de secção e um despachante, não pode ser remunerado como despachante. | ||