Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00020116 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CULPA | ||
| Nº do Documento: | RL199406300069456 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J VELAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 44/92 | ||
| Data: | 07/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART482. | ||
| Sumário: | I - Não cabe qualquer culpa ao condutor dum veículo impedido de passar numa via pública obstruída por outro veículo que, a pedido da mulher do dono deste último que não se encontra no local, tenta removê-lo por forma a desobstruír a via, procedendo porém que o veículo obstrutor, por se encontrar estacionado em via de inclinação, e com o travão de serviço inoperante, entra em marcha desgovernada e acaba por embater num muro, sofrendo danos, sendo certo que o réu desconhecia a referida inoperatividade do travão de serviço e não era obrigado a prevê-lo. II - A culpa pela produção deste acidente cabe totalmente ao condutor do veículo danificado por o ter abandonado na via, naquelas condições. | ||