Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069456
Nº Convencional: JTRL00020116
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA
Nº do Documento: RL199406300069456
Data do Acordão: 06/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VELAS
Processo no Tribunal Recurso: 44/92
Data: 07/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART482.
Sumário: I - Não cabe qualquer culpa ao condutor dum veículo impedido de passar numa via pública obstruída por outro veículo que, a pedido da mulher do dono deste último que não se encontra no local, tenta removê-lo por forma a desobstruír a via, procedendo porém que o veículo obstrutor, por se encontrar estacionado em via de inclinação, e com o travão de serviço inoperante, entra em marcha desgovernada e acaba por embater num muro, sofrendo danos, sendo certo que o réu desconhecia a referida inoperatividade do travão de serviço e não era obrigado a prevê-lo.
II - A culpa pela produção deste acidente cabe totalmente ao condutor do veículo danificado por o ter abandonado na via, naquelas condições.