Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082495
Nº Convencional: JTRL00002745
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: CONDUÇÃO SEM CARTA
CRIME
CONTRA-ORDENAÇÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199504040082495
Data do Acordão: 04/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE94 ART1 ART2 ART8 ART124.
CE54 ART46 N1.
DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1 N1.
L 63/93 DE 1993/08/21 ART2 N4.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/05/20 IN DR IS DE 1992/07/10.
Sumário: O artigo 1 do Decreto-Lei n. 123/90, de 14 de Abril, que configurava a condução de veículos automóveis, sem carta como crime, foi revogado pelo Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei n. 114/94, de 3 de Maio, pois aquela norma encontra-se em manifesta oposição ao artigo 124 deste Código.