Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002745 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SEM CARTA CRIME CONTRA-ORDENAÇÃO DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199504040082495 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART1 ART2 ART8 ART124. CE54 ART46 N1. DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1 N1. L 63/93 DE 1993/08/21 ART2 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/05/20 IN DR IS DE 1992/07/10. | ||
| Sumário: | O artigo 1 do Decreto-Lei n. 123/90, de 14 de Abril, que configurava a condução de veículos automóveis, sem carta como crime, foi revogado pelo Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei n. 114/94, de 3 de Maio, pois aquela norma encontra-se em manifesta oposição ao artigo 124 deste Código. | ||