Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00027696 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200010190057356 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 149/95 DE 1995/06/24 ART21. CCP95 ART266. | ||
| Sumário: | I - Sempre que numa acção alguma das partes alegue dificuldade séria em obter informação que condicione o eficaz exercício de uma faculdade ou o cumprimento de um ónus ou dever processual, o juiz deve, sempre que possível, providenciar pela remoção do obstáculo. | ||
| Decisão Texto Integral: |