Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004114
Nº Convencional: JTRL00014143
Relator: GARCIA REIS
Descritores: DOENÇA PROFISSIONAL
ALTERAÇÃO
LOCAL DE TRABALHO
NEXO DE CAUSALIDADE
RUÍDO
Nº do Documento: RL199801280004114
Data do Acordão: 01/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - DOENÇAS PROF.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXXV N2.
Sumário: I - A doença do A., afectado de hipoacusia bilateral sugestiva de traumatismo sonoro por ter trabalhado em locais altamente ruidosos, embora não incluída na lista de doenças profissionais, é indemnizável uma vez que concluiu ser consequência, necessária e directa, do ambiente de trabalho em que o A. continuamente tem vindo a trabalhar, verificando-se nexo de causalidade entre a doença e o ambiente de trabalho.
II - Esse nexo de causalidade mantém-se se a entidade patronal, apesar de ter tomado conhecimento da recomendação dos próprios serviços clínicos de que o
A. "continuando a prestar serviço em meio ruidoso, qualquer que fosse, agravaria de modo irremediável a sua lesão", apenas se limitou a transferi-lo para outra secção, também em ambiente ruidoso, embora de nível sonoro inferior ao anterior ambiente de trabalho.