Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014143 | ||
| Relator: | GARCIA REIS | ||
| Descritores: | DOENÇA PROFISSIONAL ALTERAÇÃO LOCAL DE TRABALHO NEXO DE CAUSALIDADE RUÍDO | ||
| Nº do Documento: | RL199801280004114 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DOENÇAS PROF. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BXXV N2. | ||
| Sumário: | I - A doença do A., afectado de hipoacusia bilateral sugestiva de traumatismo sonoro por ter trabalhado em locais altamente ruidosos, embora não incluída na lista de doenças profissionais, é indemnizável uma vez que concluiu ser consequência, necessária e directa, do ambiente de trabalho em que o A. continuamente tem vindo a trabalhar, verificando-se nexo de causalidade entre a doença e o ambiente de trabalho. II - Esse nexo de causalidade mantém-se se a entidade patronal, apesar de ter tomado conhecimento da recomendação dos próprios serviços clínicos de que o A. "continuando a prestar serviço em meio ruidoso, qualquer que fosse, agravaria de modo irremediável a sua lesão", apenas se limitou a transferi-lo para outra secção, também em ambiente ruidoso, embora de nível sonoro inferior ao anterior ambiente de trabalho. | ||