Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062772
Nº Convencional: JTRL00003488
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
Nº do Documento: RL199209240062772
Data do Acordão: 09/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 15/89-2
Data: 06/01/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2003 ART2004.
Sumário: Os alimentos serão proporcionados às necessidades de quem houver de recebê-los e aos meios de quem tiver de prestá-los, sendo condicionados pelos encargos que este último possa ter assumido pela constituição de uma nova família.