Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044356 | ||
| Relator: | EURICO REIS | ||
| Descritores: | FACTOS MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO QUESTIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL2002101500127111 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART236 ART264 ART510 ART511. | ||
| Sumário: | A alegação "travar in extremis" constante da petição inicial deve ser levada à base instrutória por ter um significado concreto e definido, sobretudo no âmbito de acidente de viação, facilmente perceptível por qualquer declaratário normal. | ||
| Decisão Texto Integral: |