Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00127111
Nº Convencional: JTRL00044356
Relator: EURICO REIS
Descritores: FACTOS
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
QUESTIONÁRIO
Nº do Documento: RL2002101500127111
Data do Acordão: 10/15/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART236 ART264 ART510 ART511.
Sumário: A alegação "travar in extremis" constante da petição inicial deve ser levada à base instrutória por ter um significado concreto e definido, sobretudo no âmbito de acidente de viação, facilmente perceptível por qualquer declaratário normal.
Decisão Texto Integral: