Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016442
Nº Convencional: JTRL00015667
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: ABUSO DE DIREITO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199802050016442
Apenso: T
Data do Acordão: 02/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Sumário: I - A existência de abuso de direito pressupõe dois requisitos:
- é necessário que se trate de um acto praticado em conformidade com o direito subjectivo do respectivo titular;
- e que o exercício desse direito exceda manifestamente os limites que a boa fé, os bons costumes, ou o fim social ou económico do mesmo impoêm.
II - Traduz abuso de direito, o exercício de qualquer direito por forma anormal quanto à sua intensidade ou à sua execução de modo a poder comprometer o gozo dos direitos de terceiro e a criar uma desproporção objectiva entre a utilidade do exercício por parte do seu titular e as consequências que outrem tem de suportar.