Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015667 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199802050016442 | ||
| Apenso: | T | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. | ||
| Sumário: | I - A existência de abuso de direito pressupõe dois requisitos: - é necessário que se trate de um acto praticado em conformidade com o direito subjectivo do respectivo titular; - e que o exercício desse direito exceda manifestamente os limites que a boa fé, os bons costumes, ou o fim social ou económico do mesmo impoêm. II - Traduz abuso de direito, o exercício de qualquer direito por forma anormal quanto à sua intensidade ou à sua execução de modo a poder comprometer o gozo dos direitos de terceiro e a criar uma desproporção objectiva entre a utilidade do exercício por parte do seu titular e as consequências que outrem tem de suportar. | ||