Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013849 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199402220075651 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2. | ||
| Sumário: | Há que anular parcialmente o julgamento de acção de despejo para denúncia do arrendamento por necessidade da casa para descendente do senhorio se a acção improcedeu por falta de demonstração da necessidade da casa quando factos capazes de justificar essa necessidade foram alegados pelo autor e impugnados pelo réu, mas não foram quesitados. | ||