Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075651
Nº Convencional: JTRL00013849
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199402220075651
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
Sumário: Há que anular parcialmente o julgamento de acção de despejo para denúncia do arrendamento por necessidade da casa para descendente do senhorio se a acção improcedeu por falta de demonstração da necessidade da casa quando factos capazes de justificar essa necessidade foram alegados pelo autor e impugnados pelo réu, mas não foram quesitados.