Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022744 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | INCUMPRIMENTO REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199805210005352 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART155 N1 N4 ART181 N1 N2 ART182 N1 N2. | ||
| Sumário: | O tribunal territorialmente competente para o processo de incumprimento é aquele em que correu o processo onde foi estabelecido o regime de poder paternal cujo incumprimento serve de fundamento ao incidente, independentemente de noutro tribunal estar a correr um pedido de alteração ao regime incumprido e sem prejuízo de o regime saído da alteração poder tornar inútil o processo de incumprimento. | ||