Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005352
Nº Convencional: JTRL00022744
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: INCUMPRIMENTO
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RL199805210005352
Data do Acordão: 05/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: OTM78 ART155 N1 N4 ART181 N1 N2 ART182 N1 N2.
Sumário: O tribunal territorialmente competente para o processo de incumprimento é aquele em que correu o processo onde foi estabelecido o regime de poder paternal cujo incumprimento serve de fundamento ao incidente, independentemente de noutro tribunal estar a correr um pedido de alteração ao regime incumprido e sem prejuízo de o regime saído da alteração poder tornar inútil o processo de incumprimento.