Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042701
Nº Convencional: JTRL00000851
Relator: DINIS NUNES
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
VENDA
Nº do Documento: RP199111190042701
Data do Acordão: 11/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 N1 ART342 N1 ART1117 N1.
Sumário: O exercício efectivo do comércio ou indústria há mais de um ano é pressuposto e elemento constitutivo do direito de preferência do arrendatário industrial, na venda do locado.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: