Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006374 | ||
| Relator: | COUTINHO DE FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO DOS FACTOS CATEGORIA PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199202120073114 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712. CPT81 ART84. PRT PARA OS TRABALHADORES AO SERVIÇO DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL IN BTE N31 1985/08/22 IS. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal de segunda instância apenas pode alterar a matéria de facto fixada pela primeira instância quando ocorram os casos previstos no art. 712 do do CPC aplicável por força do disposto no art. 84 do CPT. II - Para que um trabalhador tenha direito a determinada categoria profissional deve exercer as funções que a definem. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |