Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073114
Nº Convencional: JTRL00006374
Relator: COUTINHO DE FIGUEIREDO
Descritores: ALTERAÇÃO DOS FACTOS
CATEGORIA PROFISSIONAL
Nº do Documento: RL199202120073114
Data do Acordão: 02/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART712.
CPT81 ART84.
PRT PARA OS TRABALHADORES AO SERVIÇO DAS INSTITUIÇÕES PARTICULARES
DE SOLIDARIEDADE SOCIAL IN BTE N31 1985/08/22 IS.
Sumário: I - O Tribunal de segunda instância apenas pode alterar a matéria de facto fixada pela primeira instância quando ocorram os casos previstos no art. 712 do do CPC aplicável por força do disposto no art. 84 do CPT.
II - Para que um trabalhador tenha direito a determinada categoria profissional deve exercer as funções que a definem.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: