Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00106685
Nº Convencional: JTRL00039691
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: FUNDAMENTAÇÃO
SENTENÇA
Nº do Documento: RL2002012900106685
Data do Acordão: 01/29/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL
Legislação Nacional: CPP98 ART120 N2 ART127 ART335 ART355 ART356 N8 ART357 N1 B ART374 N2 ART379 N1 A ART401 N1 B ART402 ART403 ART403 N2 D ART410 N2 B ART412 N3 A B ART419 ART421 ART431 A B. CP82 ART329 ART330 ART410. CP95 ART40 N1 ART70 ART231 N1 N2. DL 48/95 DE 1995/03/15.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/12/02 IN CJSTJ ANOVI T3 PAG229. AC TC DE 1998/12/02 IN PROC456 5-S.
Sumário: I - Satisfaz a imposição de fundamentação da sentença, aquela fundamentação que possibilita o controlo objectivo da formação da convicção do tribunal, e a avaliação da justeza da decisão e da análise da prova, de modo a concluir-se que esta não foi caprichosa nem arbitrária.
II - Não é válida como fundamentação da decisão a invocação de circunstâncias relativas a comportamentos do arguido que, por não considerados criminosos não foram objecto nem da acusação nem da pronúncia.
Decisão Texto Integral: