Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056646
Nº Convencional: JTRL00009424
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199304290056646
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1041 N1.
Sumário: Quem invoca o seu direito de propriedade e a posse que, por inerência, lhe corresponde não tem que descrever os factos materiais que pratica sobre a coisa ou o modo como está a fruí-la, em acção de embargos de terceiros.