Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017378 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | CÚMULO JURÍDICO DE PENAS TRÂNSITO EM JULGADO ACUMULAÇÃO DE CRIMES | ||
| Nº do Documento: | RL199111270273873 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART158 ART666 N3 ART668 N1 B ART715 ART749. CPP29 ART99 PAR3 ART649. CP82 ART78 N1 ART79 N1. | ||
| Sumário: | Sempre que subsistam as penas, há que proceder ao cúmulo delas, independentemente de terem ou não transitado as sentenças condenatórias respectivas, desde que os crimes a que respeitam estejam em situação de concurso. | ||