Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0273873
Nº Convencional: JTRL00017378
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
TRÂNSITO EM JULGADO
ACUMULAÇÃO DE CRIMES
Nº do Documento: RL199111270273873
Data do Acordão: 11/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART158 ART666 N3 ART668 N1 B ART715 ART749.
CPP29 ART99 PAR3 ART649.
CP82 ART78 N1 ART79 N1.
Sumário: Sempre que subsistam as penas, há que proceder ao cúmulo delas, independentemente de terem ou não transitado as sentenças condenatórias respectivas, desde que os crimes a que respeitam estejam em situação de concurso.