Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018278 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA JOVEM DELINQUENTE ROUBO ARMA PROIBIDA PLURALIDADE DE INFRACÇÕES DOLO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RL200011220062023 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2. CP95 ART30 ART72 ART77 N2 ART204 N2 F ART275 N3. DL401/82 DE 1982/09/23. | ||
| Sumário: | I - A faculdade de atenuação especial da pena, contempla designadamente os delinquentes jovens em que é reforçada a necessidade de reintegração social. II - A detenção de arma proibida não faz parte do crime de roubo, sendo autonomamente punível. III - Para a determinação do numero de crimes efectivamente cometidos, em acumulação de infracções, ou quantas vezes o mesmo tipo foi preenchido, há também que recorrer às noções de dolo e de culpa, já que a infracção se não esgota nos seus elementos objectivos. | ||
| Decisão Texto Integral: |