Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062023
Nº Convencional: JTRL00018278
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
JOVEM DELINQUENTE
ROUBO
ARMA PROIBIDA
PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
DOLO
CULPA
Nº do Documento: RL200011220062023
Data do Acordão: 11/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2. CP95 ART30 ART72 ART77 N2 ART204 N2 F ART275 N3. DL401/82 DE 1982/09/23.
Sumário: I - A faculdade de atenuação especial da pena, contempla designadamente os delinquentes jovens em que é reforçada a necessidade de reintegração social.
II - A detenção de arma proibida não faz parte do crime de roubo, sendo autonomamente punível.
III - Para a determinação do numero de crimes efectivamente cometidos, em acumulação de infracções, ou quantas vezes o mesmo tipo foi preenchido, há também que recorrer às noções de dolo e de culpa, já que a infracção se não esgota nos seus elementos objectivos.
Decisão Texto Integral: