Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009303 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | RECURSO AGRAVO RECURSO DE REVISÃO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199302110041936 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART195 N1 C ART476 ART477 ART687 N3 ART771 F ART772 N1 ART773 ART774 N2. | ||
| Sumário: | Os recursos extraordinários - de revisão e de oposição de Terceiro - correm termos e são apreciados pelo Tribunal que proferiu a decisão que constitui o seu objecto e têm uma estrutura idêntica às próprias acções. Por isso, o próprio requerimento de interposição, não pode dispensar, para além da especificação do seu fundamento, a alegação de factos cuja prova permite concluir pela sua verificação. | ||