Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041936
Nº Convencional: JTRL00009303
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: RECURSO
AGRAVO
RECURSO DE REVISÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199302110041936
Data do Acordão: 02/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART195 N1 C ART476 ART477 ART687 N3 ART771 F ART772 N1 ART773 ART774 N2.
Sumário: Os recursos extraordinários - de revisão e de oposição de Terceiro - correm termos e são apreciados pelo Tribunal que proferiu a decisão que constitui o seu objecto e têm uma estrutura idêntica às próprias acções.
Por isso, o próprio requerimento de interposição, não pode dispensar, para além da especificação do seu fundamento, a alegação de factos cuja prova permite concluir pela sua verificação.