Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048828 | ||
| Relator: | CID GERALDO | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE PRAZO MENOR | ||
| Nº do Documento: | RL200304030030189 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART68 N1 A N2 A. | ||
| Sumário: | I - A constituição de assistente em processo penal, tem de ser requerida, sendo interessado um menor, pelo seu legal representante até 5 dias antes do início do debate instrutório ou da audiência de julgamento. II - Não constitui justo impedimento o facto de o representante legal do menor só se dar conta, perante a sentença desfavorável aos interesses do menor, de não se terem acautelado tais interesses. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |