Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030189
Nº Convencional: JTRL00048828
Relator: CID GERALDO
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
PRAZO
MENOR
Nº do Documento: RL200304030030189
Data do Acordão: 04/03/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART68 N1 A N2 A.
Sumário: I - A constituição de assistente em processo penal, tem de ser requerida, sendo interessado um menor, pelo seu legal representante até 5 dias antes do início do debate instrutório ou da audiência de julgamento.
II - Não constitui justo impedimento o facto de o representante legal do menor só se dar conta, perante a sentença desfavorável aos interesses do menor, de não se terem acautelado tais interesses.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: