Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009165
Nº Convencional: JTRL00008897
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
FURTO QUALIFICADO
FURTO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
JUIZ NATURAL
TRIBUNAL COLECTIVO
Nº do Documento: RL199704220009165
Data do Acordão: 04/22/1997
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART14 N2 B ART16 N3 ART34 ART35 ART36 N2 N4.
DL 48/95 DE 1995/03/15.
DL 317/95 DE 1995/11/28.
CP82 ART2 N4 ART26 ART296 ART297 N1 F.
CONST89 ART32 N7.
CP95 ART2 N4 ART203.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/05/03 IN BMJ N337 PAG276.
Sumário: Tendo o arguido cometido indiciariamente um crime de furto qualificado, punível com prisão de um a dez anos, da competência do tribunal colectivo, é irrelevante, para a determinação do tribunal competente, a entrada em vigor de uma lei que desqualifica o crime, prevendo uma sanção máxima de 3 anos de prisão.
Solução contrária conflituaria com o princípio constitucional do "juiz natural".