Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051726
Nº Convencional: JTRL00014720
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
Nº do Documento: RL199404140051726
Data do Acordão: 04/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PENICHE
Processo no Tribunal Recurso: 9-B/85-3
Data: 11/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART771 C).
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1972/03/03 IN RT ANO90 PAG129.
AC RE DE 1987/11/05 IN CJ 1987 T5 PAG255.
Sumário: I - Para efeitos de recurso de revisão, o documento já deve existir quando correu a acção em que foi proferida a sentença revidenda;
II - A não junção oportuna desse documento não deve ser imputável ao recorrente;
III - Deve ser recusada a revisão quando os factos que o documento visa a provar não foram alegados na acção.