Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014720 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199404140051726 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PENICHE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9-B/85-3 | ||
| Data: | 11/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART771 C). | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1972/03/03 IN RT ANO90 PAG129. AC RE DE 1987/11/05 IN CJ 1987 T5 PAG255. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos de recurso de revisão, o documento já deve existir quando correu a acção em que foi proferida a sentença revidenda; II - A não junção oportuna desse documento não deve ser imputável ao recorrente; III - Deve ser recusada a revisão quando os factos que o documento visa a provar não foram alegados na acção. | ||