Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046525
Nº Convencional: JTRL00011459
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO
MORA
CITAÇÃO
Nº do Documento: RL199306010046525
Data do Acordão: 06/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIMENTO PARCIAL.
Indicações Eventuais: PESSOA JORGE IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 1966 PAG283. ALMEIDA COSTA IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 4ED PAG739. BMJ N200 PAG149.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART804 ART805.
Sumário: O devedor, no caso de responsabilidade civil emergente de facto ilícito ou risco, constitui-se em mora desde a citação.