Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011459 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO MORA CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199306010046525 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. | ||
| Indicações Eventuais: | PESSOA JORGE IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 1966 PAG283. ALMEIDA COSTA IN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 4ED PAG739. BMJ N200 PAG149. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART804 ART805. | ||
| Sumário: | O devedor, no caso de responsabilidade civil emergente de facto ilícito ou risco, constitui-se em mora desde a citação. | ||