Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000175
Nº Convencional: JTRL00004942
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
MEDIDA DE SEGURANÇA
CASSAÇÃO DA LICENÇA DE CONDUÇÃO
Nº do Documento: RL199603050000175
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1 ART4 N2 A.
CE94 ART87 N1 N2 ART138 N1 ART141 ART148 M ART149 C.
CP95 ART69 ART101 N1 A H N2 C ART292.
Sumário: Para o efeito da aplicação da cassação da licença de condução de veículo motorizado, medida de segurança prevista no art. 101 do CP revisto em 1995, não é lícito repercutir os efeitos de condenações anteriores por condução de veículo motorizado sob o efeito do álcool, aplicadas na vigência do DL n. 124/90, de 14 de Abril.