Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080985
Nº Convencional: JTRL00030128
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199501100080985
Data do Acordão: 01/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: 10 V CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 234/94-3
Data: 11/04/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART193 ART202 N1 A ART204 C ART209 N1 N2 D ART212 ART213.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART24 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/07/12 IN BMJ N374 PAG376.
AC STJ DE 1989/01/18 IN BMJ N383 PAG482.
AC STJ DE 1989/10/25 IN BMJ N390 PAG168.
Sumário: I - Nas situações do artigo 209 do CPP o legislador presume a inadequação e insuficiência das demais medidas coactivas, indicando como prioritária a prisão; nos demais casos o Juiz terá de fundamentar a prisão, que é sempre residual e subsidiária.
II - Encontra-se na situação indicada em I o tráfico de substância estupefaciente.
III - Encontrando-se a arguida sujeita a obrigação de permanência na residência, antes do julgamento, com fundamento em doença do marido na fase terminal, tendo sido condenada na pena de 9 anos de prisão por infracção aos artigos 21 n. 1 e 24 do DL n. 15/93, de 22/01, e tendo entretanto falecido o marido, verificaram-se circunstâncias que justificam a alteração da medida de coacção, devendo ser decretada a prisão preventiva.