Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013172
Nº Convencional: JTRL00041156
Relator: AMÉRICO MARCELINO
Descritores: TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
CONSTRUÇÃO DE OBRAS
PRÉDIO CONFINANTE
RESTRIÇÃO DE DIREITOS
Nº do Documento: RL200204110013172
Data do Acordão: 04/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1305 ART1360 N2.
Sumário: I - A construção de uma piscina não deverá ser incluída no rol das "obras semelhantes" a varandas, terraços e eirados a que alude o nº 2 do art. 1360º do C.Civil.
II - Mesmo no caso de equiparação, a demolição da piscina só seria de ordenar se o dono da obra não optasse por guarnecer a construção com um parapeito de altura igual ou superior a metro e meio, de modo a obstar a devassa do prédio vizinho.
Decisão Texto Integral: