Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041156 | ||
| Relator: | AMÉRICO MARCELINO | ||
| Descritores: | TERRENO PARA CONSTRUÇÃO CONSTRUÇÃO DE OBRAS PRÉDIO CONFINANTE RESTRIÇÃO DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | RL200204110013172 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1305 ART1360 N2. | ||
| Sumário: | I - A construção de uma piscina não deverá ser incluída no rol das "obras semelhantes" a varandas, terraços e eirados a que alude o nº 2 do art. 1360º do C.Civil. II - Mesmo no caso de equiparação, a demolição da piscina só seria de ordenar se o dono da obra não optasse por guarnecer a construção com um parapeito de altura igual ou superior a metro e meio, de modo a obstar a devassa do prédio vizinho. | ||
| Decisão Texto Integral: |