Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009828 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA DESPEJO INSTRUÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199310210061066 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LISBOA 17J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7689/A-3 | ||
| Data: | 03/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART97 ART264 ART279 N1 ART535. | ||
| Sumário: | Não constitui motivo justificado para suspensão da instância a pedido do Autor, em acção de despejo, o facto de estar em fase de instrução-crime processo cujo objecto poderá ter interesse para complementar a causa de pedir na acção cível. | ||