Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061066
Nº Convencional: JTRL00009828
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
DESPEJO
INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199310210061066
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 7689/A-3
Data: 03/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART97 ART264 ART279 N1 ART535.
Sumário: Não constitui motivo justificado para suspensão da instância a pedido do Autor, em acção de despejo, o facto de estar em fase de instrução-crime processo cujo objecto poderá ter interesse para complementar a causa de pedir na acção cível.