Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00033432 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO DECISÃO JUDICIAL RECURSO AUTORIDADE ADMINISTRATIVA LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
| Nº do Documento: | RL200106040067925 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART62 N1 ART70 N1. CPP98 ART48 ART401 N1 A. | ||
| Sumário: | I - A legitimidade para recorrer das decisões judiciais proferidas em sede de impugnação judicial das decisões das autoridades administrativas, que tenham imposto coimas em matéria contra-ordenacional, cabe ao Ministério Público como decorrência da sua competência geral para exercer a acção penal e para recorrer das decisões judiciais proferidas em processo penal (art. 41º, nº 1, do D.L. 433/82, e 48º e 401º, nº 1, alínea a) do C.P.Penal), e não às autoridades administrativas; II - Uma Câmara Municipal não tem, assim, legitimidade para interpor recurso de uma decisão judicial que absolveu o arguido de uma contra-ordenação cuja coima tenha sido aplicada por aquela entidade. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |