Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067925
Nº Convencional: JTRL00033432
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
DECISÃO JUDICIAL
RECURSO
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RL200106040067925
Data do Acordão: 06/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART62 N1 ART70 N1. CPP98 ART48 ART401 N1 A.
Sumário: I - A legitimidade para recorrer das decisões judiciais proferidas em sede de impugnação judicial das decisões das autoridades administrativas, que tenham imposto coimas em matéria contra-ordenacional, cabe ao Ministério Público como decorrência da sua competência geral para exercer a acção penal e para recorrer das decisões judiciais proferidas em processo penal (art. 41º, nº 1, do D.L. 433/82, e 48º e 401º, nº 1, alínea a) do C.P.Penal), e não às autoridades administrativas;
II - Uma Câmara Municipal não tem, assim, legitimidade para interpor recurso de uma decisão judicial que absolveu o arguido de uma contra-ordenação cuja coima tenha sido aplicada por aquela entidade.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: