Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007947 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | ASSEMBLEIA GERAL CONVOCATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199701160006742 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1486. CSC86 ART248 N2 ART375 N6. | ||
| Sumário: | A faculdade de requerer a convocação de assembleia geral de sociedade existe, apenas, nos casos em que a mesma, devendo realizar-se por força da lei ou de requerimento legítimo dos sócios, não se realizou, não chegando a ser convocada, ou, tendo-o sido, foi por qualquer forma impedida a sua realização, ou o seu funcionamento. | ||