Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006742
Nº Convencional: JTRL00007947
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: ASSEMBLEIA GERAL
CONVOCATÓRIA
Nº do Documento: RL199701160006742
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM.
Legislação Nacional: CPC67 ART1486.
CSC86 ART248 N2 ART375 N6.
Sumário: A faculdade de requerer a convocação de assembleia geral de sociedade existe, apenas, nos casos em que a mesma, devendo realizar-se por força da lei ou de requerimento legítimo dos sócios, não se realizou, não chegando a ser convocada, ou, tendo-o sido, foi por qualquer forma impedida a sua realização, ou o seu funcionamento.