Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009759 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | INCUMPRIMENTO DO CONTRATO CAPITALIZAÇÃO DE JUROS | ||
| Nº do Documento: | RL199112120032276 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 459/83 DE 1983/12/30 ART14. | ||
| Sumário: | O Dec-Lei 459/83 de 30 de Dezembro que regula os empréstimos para aquisição de casa própria prevê, no seu art. 14, a capitalização de juros, pelo que havendo incumprimento contratual do mutuário o mutuante pode incluir no capital em dívida os juros (capitalizados) além dos juros de mora vencidos e vincendos, aqueles como parte integrante do capital. | ||