Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001866 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE AGÊNCIA CONCESSIONÁRIO INDEMNIZAÇÃO RECURSO OBJECTO CONTRATO DE CONCESSÃO CLIENTELA | ||
| Nº do Documento: | RL199205070052362 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | CONTRATO DE AGÊNCIA - ANOTAÇÕES AO DECRETO-LEI 178/86 DE 1986/07/03 DE A. PINTO MONTEIRO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART484 N1 ART661 N2 ART664 ART684 N3 ART690 N1. CCIV66 ART4 ART303 ART563 ART566 N3 ART798 ART1118 N3 ART1157 ART1172 C. CCOM888 ART231 ART245. DL 178/86 DE 1986/07/03 ART1 ART28 N1 C ART29 N1 ART30 A B ART33 ART34 ART37 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/03/06 IN BMJ N295 PAG369. AC RP DE 1982/07/29 IN CJ ANOVII T4 PAG227. | ||
| Sumário: | I - O objecto do recurso é balizado pelas conclusões da alegação do recorrente. II - O contrato de concessão é um contrato atípico ou inominado, sendo-lhe aplicáveis as regras do contrato de mandato comercial (artigos 231 e seguintes do Código Comercial, com referência aos artigos 1157 e seguintes do Código Civil) e o contrato de agência, regulado no Decreto-Lei 178/86, de 3 de Julho; III - A Indemnização de Clientela é invocável no contrato de concessão desde que se verifiquem, cumulativamente, os requisitos previstos nas três alíneas do n. 1 do artigo 33 do Decreto-Lei 178/86. | ||