Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037121
Nº Convencional: JTRL00013648
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: DIVÓRCIO
BENS COMUNS DO CASAL
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
INVENTÁRIO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DE FAMÍLIA
APOIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199104090037121
Data do Acordão: 04/09/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART60 C.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/06/30 IN BMJ N378 PAG378.
AC STJ DE 1990/06/21 IN AJ ANO2 N10/11 PAG171.
Sumário: O Tribunal de Família, mesmo antes da conversão em Tribunal de Tírculo, é o competente para conhecer do pedido de inventário por divórcio.
A incompetência material do Tribunal Cível não tem qualquer repercussão no pedido de apoio judiciário, a admitir liminarmente.