Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00033508 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | PEDIDOS INCOMPATÍVEIS LITISCONSÓRCIO SUPRIMENTO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200104260037358 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART193 N1 N2 C ART288 N1 B ART460 ART494. | ||
| Sumário: | I - Os pedidos formulados na mesma acção de, por um lado, se ver reconhecido o direito de propriedade sobre um determinado terreno, que se encontra em comum com outrem, e de por outro lado, se pedir o reconhecimento de uma servidão de passagem, são incompatíveis entre si. II - O juiz só poderá ordenar o suprimento da coligação ilegal se a acção tiver sido instaurado contra todos os herdeiros e não já, se na acção apenas figurarem alguns deles. | ||
| Decisão Texto Integral: |