Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037358
Nº Convencional: JTRL00033508
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: PEDIDOS INCOMPATÍVEIS
LITISCONSÓRCIO
SUPRIMENTO JUDICIAL
Nº do Documento: RL200104260037358
Data do Acordão: 04/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART193 N1 N2 C ART288 N1 B ART460 ART494.
Sumário: I - Os pedidos formulados na mesma acção de, por um lado, se ver reconhecido o direito de propriedade sobre um determinado terreno, que se encontra em comum com outrem, e de por outro lado, se pedir o reconhecimento de uma servidão de passagem, são incompatíveis entre si.
II - O juiz só poderá ordenar o suprimento da coligação ilegal se a acção tiver sido instaurado contra todos os herdeiros e não já, se na acção apenas figurarem alguns deles.
Decisão Texto Integral: