Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011461
Nº Convencional: JTRL00008608
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199701210011461
Data do Acordão: 01/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1.
Sumário: I - Para a suspensão da instância, o que releva é a data da entrada em Juízo das petições iniciais, suspendendo-se a acção que tiver entrado em segundo lugar.
II - É, porém, inadmissível a suspensão da instância de inventário com fundamento na pendência de questão prejudicial.