Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008608 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199701210011461 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. | ||
| Sumário: | I - Para a suspensão da instância, o que releva é a data da entrada em Juízo das petições iniciais, suspendendo-se a acção que tiver entrado em segundo lugar. II - É, porém, inadmissível a suspensão da instância de inventário com fundamento na pendência de questão prejudicial. | ||