Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020621 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL CONHECIMENTO OFICIOSO PROCEDIMENTOS CAUTELARES | ||
| Nº do Documento: | RL199410200074356 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART108 ART384 N1. | ||
| Sumário: | I - O procedimento cautelar é sempre dependência de uma causa que tenha por fundamento o direito acautelado. II - A acção a propor, de que o arresto será dependente, destina-se ao cumprimento de uma obrigação pecuniária. III - Nessa acção não é de conhecimento oficioso a incompetência territorial, pelo que, no arresto respectivo, está vedado tal conhecimento oficioso. | ||