Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074356
Nº Convencional: JTRL00020621
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
Nº do Documento: RL199410200074356
Data do Acordão: 10/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART108 ART384 N1.
Sumário: I - O procedimento cautelar é sempre dependência de uma causa que tenha por fundamento o direito acautelado.
II - A acção a propor, de que o arresto será dependente, destina-se ao cumprimento de uma obrigação pecuniária.
III - Nessa acção não é de conhecimento oficioso a incompetência territorial, pelo que, no arresto respectivo, está vedado tal conhecimento oficioso.