Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008911
Nº Convencional: JTRL00006946
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199606110008911
Data do Acordão: 06/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART688 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/01/06 IN BMJ N263 PAG187.
Sumário: A nulidade prevista na al. d) do art. 668 do CPC - omissão de pronúncia - apenas incide sobre questões postas ao tribunal e não sobre os fundamentos postos pelas partes, não havendo omissão de pronúncia quanto a fundamentos; o que pode é haver falta de fundamentos.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: