Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | SILVEIRA RAMOS | ||
| Descritores: | REMOÇÃO DO CABEÇA DE CASAL | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 06/26/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Sumário: | Incumprindo o cabeça de casal o seu dever de apresentar, em determinado prazo, conforme notificação, aditamento à relação de bens, justifica-se a sua remoção – art. 2086 C.C. – com fundamento nesse incumprimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |