Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
4027/2003-2
Relator: SILVEIRA RAMOS
Descritores: REMOÇÃO DO CABEÇA DE CASAL
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 06/26/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Sumário: Incumprindo o cabeça de casal o seu dever de apresentar, em determinado prazo, conforme notificação, aditamento à relação de bens, justifica-se a sua remoção – art. 2086 C.C. – com fundamento nesse incumprimento.
Decisão Texto Integral: