Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051221
Nº Convencional: JTRL00010232
Relator: LOPES BENTO
Descritores: DEFESA POR EXCEPÇÃO
FALTA DE RESPOSTA
AUDIÊNCIA PREPARATÓRIA
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: RL199306080051221
Data do Acordão: 06/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 286/901
Data: 02/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG123.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART508 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1975/01/17 IN BMJ N243 PAG315.
Sumário: A falta de resposta do autor à matéria nova alegada pelo réu, em defesa por excepção, implica a admissão por acordo do que o réu alegou nessa parte.
Assim, não se justifica a realização de audiência preparatória.