Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00027103 | ||
| Relator: | FRANCISCO MAGUEIJO | ||
| Descritores: | RECURSO CUMULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199703200011692 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART470. CCIV66 ART10. | ||
| Sumário: | Embora a lei não preveja a cumulação de recursos a não ser que as decisões contra que se reage tenham sido proferidas no mesmo processo, é possível aquela cumulação, apesar de se tratar de processos diferentes, quando entre estes e entre os respectivos litígios haja traços de união, respeitantes à identidade das partes e à semelhança das situações em conflito, que o justifiquem. | ||
| Decisão Texto Integral: |